Quando a acessibilidade desaparece dos terminais, pessoas com deficiência enfrentam não apenas obstáculos físicos, mas também o peso do capacitismo.

Por Lívia Ferreira

Foto – Lívia Ferreira

Na capital baiana e no município de Itaparica, onde a mobilidade urbana se entrelaça à própria dinâmica social e econômica da região. Usuários do sistema ferry-boat que opera na travessia entre Salvador e Itaparica denunciam, de forma recorrente, o que classificam como um cenário de progressivo sucateamento e desorganização administrativa.

Entre as queixas mais sensíveis aparece a precariedade no atendimento às Pessoas com Deficiência (PcD). Sobretudo no que diz respeito à insuficiência e, por vezes, à completa ausência de cadeiras de rodas nos terminais. Essa deficiência estrutural compromete não apenas o conforto, mas também a dignidade e o direito à mobilidade segura e autônoma de usuários com limitações físicas e motoras.

Além da estrutura: a acessibilidade também enfrenta barreiras culturais

Foto: Lívia Ferreira


No Terminal de Bom Despacho, passageiros relatam que a indisponibilidade dos equipamentos se tornou uma situação corriqueira. Um casal, que preferiu não se identificar, afirmou que a justificativa apresentada por funcionários, foi que as cadeiras teriam sido levadas em embarcações e não retornado. De acordo com eles, isso revela falhas logísticas frequentes e ausência de controle patrimonial. “Não é um episódio isolado; é uma realidade frequente”, relataram.

Além das falhas operacionais, o problema também expõe uma questão social mais profunda: o capacitismo. Quando serviços públicos ignoram as necessidades das pessoas com deficiência, reforçam a ideia equivocada de que esses cidadãos ocupam um lugar secundário na sociedade. O capacitismo se manifesta justamente nesse tipo de negligência cotidiana, quando a estrutura não considera todos os corpos, todas as mobilidades e todos os direitos.

A negligência denunciada pelos usuários expõe, portanto, uma contradição preocupante: em um serviço público de alta demanda e relevância regional, a acessibilidade ainda aparece como elemento secundário, quando deveria ocupar posição central na gestão.

Foto: Lívia Ferreira

Diante desse cenário, passageiros cobram providências efetivas, planejamento operacional e investimentos que garantam condições adequadas de atendimento, especialmente nos períodos de maior fluxo. Assim, mais do que eficiência logística, o que se reivindica é uma travessia que respeite a condição humana em sua integralidade.

Por uma mobilidade mais digna. Por uma travessia mais humanizada

A acessibilidade não representa favor nem exceção. Pelo contrário, ela estabelece um parâmetro mínimo de qualidade em serviços públicos. Enquanto a gestão não assumir essa premissa de forma concreta, a travessia continuará marcada por obstáculos que ultrapassam o mar e atingem, sobretudo, o campo dos direitos.

A reportagem entrou em contato com a Internacional Travessias Salvador, empresa responsável pela operação do sistema ferry-boat, mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.

O que diz a lei ?

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante que pessoas com deficiência tenham os mesmos direitos que qualquer cidadão. Isso significa que serviços públicos, como o transporte, precisam oferecer condições de acesso, segurança e autonomia para todos. A lei também deixa claro que acessibilidade não é favor, é direito. Quando uma pessoa com deficiência encontra barreiras para circular, utilizar um serviço ou participar da vida social, não se trata apenas de um problema estrutural, mas de uma violação de direitos e de cidadania.

Onde denunciar ?

Casos de falta de acessibilidade ou violação de direitos das pessoas com deficiência podem ser denunciados por diferentes canais oficiais. Uma das principais formas é pelo Disque 100, canal nacional de Direitos Humanos que funciona 24 horas por dia e recebe denúncias gratuitas e até anônimas. Também é possível registrar reclamação na Ouvidoria Geral do Estado da Bahia, pelo telefone 0800 284 0011. Ou ainda, procurar o Ministério Público e a Defensoria Pública, órgãos responsáveis por fiscalizar serviços públicos e garantir o cumprimento dos direitos previstos na legislação brasileira.


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